TUDO SOBRE O FIES
- A porcentagem do financiamento é analisada pelo governo de acordo com sua renda familiar mensal
- Você tem até 3 (três) vezes a duração regular do seu curso para finalizar o pagamento
- Taxa de financiamento que cabe no seu bolso: 6,5% ao ano para todos os cursos
- Durante o curso, pague até R$ 150,00 a cada três meses
O que é FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa criado pelo Ministério da Educação (MEC), e para solicitá-lo, você já deve estar matriculado(a) na Anhanguera.
No decorrer do ano, o MEC disponibiliza duas datas para cadastramento no FIES: no primeiro e no segundo semestre. A inscrição é gratuita, realizada no portal oficial do programa.
Durante os estudos, o pagamento do seu curso é feito a cada 3 meses, de acordo com a taxa de juros do financiamento (6,5% a.a.) e o valor da sua mensalidade.
Após formado, você tem um período de carência, e continua pagando nas mesmas condições anteriores, durante 18 meses. Depois disso, o saldo devedor pode ser dividido em até 3 vezes a duração do seu curso.
0,52% a.m.
0,70% a.m.
7,77% a.m.
11,16% a.m.
14,72% a. m.
Quem pode participar?
Qualquer estudante matriculado em um curso presencial da Anhanguera.
Basta inscrever-se no processo seletivo do FIES, ter participado de alguma das edições do Enem, obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota superior a zero na redação;
A seleção de candidatos leva em consideração a localidade e o perfil socioeconômico. A família deve ter, no máximo, renda per capita de 2,5 salários mínimos.
Temos uma equipe especializada para te receber na nossa unidade. Procure a Anhanguera de sua preferência e venha estudar com o FIES!
Como solicitar
- 1Antes de qualquer ação é importante verificar se a unidade de interesse participa do programa. Veja a lista completa aqui.
- 2A inscrição do FIES é feita on-line no site oficial do programa: http://fiesselecao.mec.gov.br.
- 3No ato da inscrição informe o número do seu CPF e sua data de nascimento. Com estes dados, o sistema automaticamente verificará se você participou do Enem, e se obteve as notas exigidas nas provas.
- 4Depois de selecionado no processo de contratação você tem 5 dias para concluir sua inscrição no site do SisFIES e mais 10 dias corridos para validar as suas informações de cadastro na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição em que vai estudar
- 5Com toda a documentação reunida e o FIES aprovado pela CPSA, vá até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil em até 10 dias a partir da data de inscrição on-line, no início do processo.
Como pagar?
Entenda como são as etapas de pagamento do seu curso:
Durante os estudos Durante o curso, pague até R$ 150,00 a cada três meses
Após a formatura Depois de concluir o curso, durante 18 meses, você continua pagando até R$ 150,00 a cada três meses
Longo prazo para pagar Após os 18 meses de carência, você tem um prazo de até 3 (três) vezes o período do seu curso para pagar. Ou seja, em um curso com duração de 4 anos, você terá mais 12 anos de financiamento.
Veja o caso do Eduardo e entenda melhor como funciona:
Esta simulação é para um curso de Administração, com duração de 4 anos, período noturno, cuja mensalidade é de R$ 596,60
2016 - 2020 (período de utilização) Durante os 4 anos do curso de Administração, o Eduardo pagou, no máximo, R$ 150,00 a cada três meses.
2020 - 2021 (período de carência) Enquanto procura um emprego na área de formação, durante 18 meses o Eduardo continuará pagando até R$ 150 a cada três meses.
2021 - 2033 (período de amortização) Empregado e com um bom salário, o Eduardo terá até 12 anos para concluir o pagamento do seu curso, com parcelas de R$ 550,42 ao mês, com simulação de percentual de financiamento de até 95%.
Dúvidas frequentes
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Até quando posso solicitar o financiamento?
As inscrições, gratuitas, devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do FIES (FIES Seleção), no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br. Acompanhe o calendário divulgado pelo próprio Governo.
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Há um percentual mínimo a ser financiado?
Não. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita. O candidato que possuir mais de um membro em seu grupo familiar não poderá ter a soma de suas rendas inferior a um salário mínimo.
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É preciso ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para solicitar o financiamento?
Sim. A seleção dos estudantes aptos para a contratação do FIES, a partir do primeiro semestre de 2016, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, observadas as demais normas estabelecidas pelo Ministério da Educação.
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Como faço para comprovar que não posso pagar a mensalidade?
A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Ministério da Educação (MEC) definirá os critérios.
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Faço graduação na modalidade de ensino a distância (EAD). Poderei ser beneficiado pelo FIES?
Este benefício só está disponível aos cursos de graduação presencial, mas a Anhanguera tem parceria com diversos agentes financeiros. Clique aqui e saiba mais. (http://www.creditoparaestudar.com.br/).
Você pode se inscrever no FIES em qualquer período do ano.
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Já utilizei o FIES uma vez. Posso solicitá-lo novamente?
Não, se você estiver inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) ou se já tiver sido beneficiado pelo FIES não poderá solicitá-lo novamente. Você pode se inscrever no FIES em qualquer período do ano.
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Já sou formado em um curso superior. Posso conseguir o FIES para meu curso atual?
Sim, desde que você não esteja inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/ CREDUC) ou já tenha sido beneficiado pelo FIES. O programa também prioriza as pessoas que ainda não têm um curso de graduação completo.
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Posso requerer o financiamento para mais de um curso de graduação?
Não, você só poderá pleitear um financiamento para um único curso de graduação.
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Tenho o FIES e gostaria de mudar da minha instituição de ensino atual para a Anhanguera. É possível?
Sim, a mudança de instituição de ensino pode ser feita e deve ser solicitada na instituição de origem. Para que a transferência aconteça, a instituição de destino deve estar credenciada ao FIES e concordar com a continuidade do financiamento. O curso escolhido também precisa estar credenciado ao financiamento e ter avaliação positiva no MEC. Na Anhanguera este processo é simples e rápido, basta procurar uma a faculdade ou centro universitário de interesse e solicitar diretamente a mudança, apresentando a grade curricular da outra instituição de ensino.
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O financiamento poderá ser encerrado?
Sim, caso haja constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade de documento apresentado ou de falsidade de informação prestada pelo estudante ou pelo fiador à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), instituição de ensino superior, ao Ministério da Educação (MEC), agente operador e financeiro.
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O fiador pode ser beneficiário do FIES?
Não, o estudante que tenha o benefício não poderá ser fiador de outra pessoa, exceto no caso de fiança solidária. Lembre-se que o fiador não poder ser cônjuge ou companheiro do solicitante, estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo no caso de quitação; ou cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente tenha a concessão dos benefícios do Estatuto de Igualdade (decreto nº 3.927, 19 de setembro de 2001).
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Quais percentuais dos encargos educacionais são passíveis de financiamento?
Até 99% dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino superior, quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for superior ou igual a 60%. Até 75% dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino superior, quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% e inferior a 60%. Até 50% dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino superior, quando o percentual de compromentimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% e inferior a 40%.
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Quando não precisa de fiador?
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
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